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Autorização Ambiental de Funcionamento e Passivo Ambiental para Postos

A ANECO  disponibiliza ao setor de combustíveis uma ampla gama de serviços ambientais adequadas à necessidade da revenda.

Os danos ambientais causados por vazamentos de combustíveis são irreversíveis ou de difícil reparação e representam uma grave ameaça à saúde pública. A consultoria ambiental atua preventivamente nas instalações de armazenamento de combustíveis com a prestação de serviços que visa identificar oportunidades de melhorias, físicas e operacionais agregando maior segurança a operação.

 Autorização Ambiental de Funcionamento Para Postos De Combustíveis!

 

Conforme determina a Lei Complementar 140 de 08 de Dezembro de 2011, “O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”. Visando atender as demandas de nossos clientes a ANECO mantém uma equipe multidisciplinar com amplo conhecimento dos processos e exigências dos órgãos ambientais, capaz de atender integralmente às suas determinações.

 

Os empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) – um processo mais simples e rápido para a regularização.

São considerados empreendimentos de impacto ambiental não significativo aqueles que se enquadrarem nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam 74/04.

Para obtenção da AAF, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI). Na seqüência, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados, como:

 

  • Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento, conforme modelo disponibilizado

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade

  • Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município.

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Quando necessário, serão ainda exigidos pelo IEF:

  • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente

  • Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).

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É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente.

A AAF tem validade de quatro anos e está sujeita à revalidação periódica. Caso se configurem não conformidades em relação às normas legais, está sujeita também ao cancelamento.

A ANECO  acompanha e assessora o empreendedor na execução de todas as etapas para o completo licenciamento, incluindo a elaboração de EIA/RIMA, RCA, PCA, RAP, PRAD, entre outros.

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